O pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovou, hoje, por unanimidade, em sessão plenária, as contas anuais relativas ao exercício de 2012 do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso que terá que devolver aos cofres públicos o R$ 157,7 mil. O PT também ficará sem receber cotas do Fundo Partidário, por seis meses.
O TRE constattou que, ao preencher o demonstrativo de receitas e despesas de 2012, o partido informou ter recebido do Fundo Partidário R$ 168, 9 mil dos quais 52,36% -R$ 88.,4 mil- foram utilizados para custear despesas com pessoal. "No máximo de 50% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário poderiam ser utilizados no pagamento de pessoal. A extrapolação de tal limite constitui grave irregularidade que conduz à desaprovação das contas", decidiu o relator das contas, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo (foto).
Ainda de acordo com o relator, na escrituração contábil consta que R$ 24,5 mil do fundo partidário foram gastos com despesas de pessoal, o que equivale a 14.52% do total recebido. "Essa informação está incoerente com o que fora registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. Os registros demonstram contradição e incoerência na escrituração ora analisada, retirando a sua credibilidade e demonstrando a existência de mais uma irregularidade que conduz à desaprovação das contas, posto que não é aceitável divergência dessa natureza entre os dados registrados", acrescenta o magistrado.
Outra irregularidade grave encontrada nas contas refere-se à utilização dos recursos recebidos do Fundo sem a devida comprovação. "A agremiação apresentou documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, que somam um montante de R$ 32, 3mil, sendo que o total aplicado, conforme consta do Demonstrativo de Receitas e Despesas foi de R$ 156, 1 mil, faltando, assim, a apresentação da documentação que corresponde ao montante de R$ 123,7 mil. Esse recurso utilizado e não comprovado deve ser devolvido ao fundo".
Ainda, não há nas contas a identificação do doador originário, no valor de R$ 33,9 mil conforme consta do Demonstrativo de Contribuições Recebidas. "O diretório teve oportunidade de apresentar justificativas e documentos a respeito da irregularidade indicada, todavia, silenciou-se, surgindo, então, mais uma anotação de irregularidade que conduz à desaprovação das contas, bem como a determinação para o recolhimento do valor de R$ 33, 9mmil em virtude da não comprovação de sua regular aplicação", frisou o relator.
Outra irregularidade é que o PT de Mato Grosso não aplicou o mínimo de 5% do recurso recebido do fundo na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. "
O diretório estadual pode recorrer da decisão.