A prestação de contas, referente ao exercício de 2008, do Partido da República de Mato Grosso foi desaprovada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, durante sessão plenária hoje. A corte determinou que o PR devolva ao fundo partidário um montante de aproximadamente R$ 1,7 milhões que foram arrecadados de forma ilícita ou sem comprovação documental. Esse valor deverá ser corrigido até a data do efetivo cumprimento da determinação, que é de 30 dias a contar da publicação da decisão.
Caso o partido não comprove o recolhimento da quantia dentro do prazo estipulado, a Corte determinou, ainda, instalação de tomada de contas especial, contra os responsáveis pelas contas do partido no ano de 2008. O partido também não receberá cotas do fundo pelo prazo de um ano.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) explicou que as provas constantes nos autos de prestação de contas do PR, demonstraram forte indício da prática do denominado “dizimo partidário” em 2008.
Na época, servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, permitiram o desconto mensal e automático de suas contas correntes – no percentual de 3% sobre o salário, para pagamento de contribuição partidária, caracterizando o “dízimo partidário”. Ainda de acordo com a PRE, os débitos automáticos ocorriam no início de cada mês, especificamente nas datas em que se realizavam os pagamentos do salário do funcionalismo público estadual. Ao todo, em 2008, foram arrecadados pela agremiação partidária um valor total de R$ 1.650.171,20.
“Na verdade, nem se pode falar em “doadores” do partido. A contribuição ilícita era imposta indistintamente a todos os ocupantes de cargos e funções de confiança, em toda a estrutura estadual, indo de secretários de Estado a chefes de Gabinetes, passando por diretores de escolas, cadeias, unidades de saúde, fundações, autarquias, chefes de departamento, procuradorias, etc., caracterizando uma indústria de apropriação ilegal de valores pelo Partido da República, ao arrepio da norma do inciso II do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos”, ressaltou o relator das contas, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva (foto).
Ainda de acordo com o relator, além da grave ilicitude da prática do “dízimo partidário”, outras irregularidades foram encontradas nas contas, conforme relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditória do TRE.
Entre as irregularidades encontradas estão: documentos comprobatórios de despesas com pessoal na forma de cópias sem autenticação, inexistência de comprovantes de despesas lançadas no livro “Razão”, comprovantes de despesas com aluguéis e condomínios que não estão em nome da agremiação, documentos inábeis a comprovar despesas com transportes e viagens, divergência nos valores apresentados como despesas de material de consumo, divergência nos valores apresentados a título de despesas com impostos e taxas, etc.
“Com estas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, julgo desaprovadas contas anuais do Partido da República – Diretório Regional de Mato Grosso, referentes ao exercício 2008, nos termos do artigo 27, inciso III, da Res. TSE nº 21.841/2004”, finalizou o relator.