O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha do Partido Republicano Progressista (PRP) referente ao pleito de 2014. Por unanimidade, os membros condenaram a sigla à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de quatro meses. Dentre as falhas encontradas, destaca-se o fato do partido não ter apresentado os extratos bancários da conta que teria utilizado para movimentar recursos.
“Os Requerentes informaram à Justiça eleitoral a existência de três contas correntes no Banco do Brasil. Questionados sobre qual destas contas foram destinadas à campanha eleitoral de 2014, informaram que as duas primeiras não constavam mais nos registros do Banco do Brasil como contas ativas. Em relação à última, afirmaram que a conta está encerrada e que o banco forneceu documento que comprova o encerramento. Ainda assim, esta conta não se refere a esta prestação de contas e tampouco a mesma recebeu algum tipo de movimentação financeira’”, destacou o relator do processo, juiz-membro Paulo Cézar Alves Sodré.
Durante a apuração realizada pela Justiça Eleitoral, em consulta ao banco, ficou constatado que a citada conta é de propriedade da Executiva Regional do PRP, tendo como data de início o dia 9 de setembro de 2013 e encerramento o dia 10 de setembro de 2014, o que pressupõe não se tratar da conta destinada à campanha. “Assim, os requerentes não ofertaram nenhum esclarecimento sobre a conta de campanha, para a qual a Resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 23.406 previu, expressamente, em seu artigo 12, a obrigatoriedade de sua abertura, especificamente para a campanha, vedando-se o uso de conta preexistente”, reforçou o relator, por meio de assessoria.