O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou por unanimidade a prestação de contas de campanha do candidato a deputado federal Rowles Magalhães Pereira da Silva (SD), referente às eleições gerais do ano passado. O relator do processo foi o juiz-membro Flávio Bertin.
Em relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do tribunal, foram detectadas irregularidades relativas à omissão de despesas na prestação de contas do candidato. “O candidato apresentou a prestação de contas final sem movimentação financeira (zerada) e, contraditoriamente, extrato bancário apontando a emissão de cheques”.
A prestação de contas apresentava dados conflituosos quando comparada a relação de despesas apresentadas pelo candidato e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral. O candidato se manteve em silêncio quanto a essas inconsistências. A base de dados da Justiça Eleitoral apresenta quatro fornecedores que prestaram serviços ao candidato e somam o valor de R$ 23 mil.
Outra irregularidade apontada é a falta de esclarecimentos e comprovação quanto aos cheques devolvidos que somam o valor de R$ 35,5 mil. “Como já mencionado, o candidato apresentou contas sem movimentação financeira. Entretanto, o extrato por ele apresentado demonstra a emissão de cheques, ainda que tenham sido devolvidos. Some-se a isso o fato de que no banco de dados desta Justiça Especializada consta a realização de despesas em sua campanha, o que impõe a sua desaprovação”.