O Tribunal Regional Eleitoral não reconheceu, por unanimidade, recurso do PMDB de Sinop contra a reprovação das contas relativas a campanha de 2012. Na decisão, divulgada hoje, é destacado que “padece de intempestividade reflexa, porquanto os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo recursal”. Com isso, há possibilidade de apelação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na primeira instância, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Márcio Machado, apontou divergências em informações prestadas e também suspendeu repasses de novas cotas do fundo partidário.
Na sentença, o magistrado destacou “divergências relativas a base de dados da receita federal em cotejamento com os dados registrados na prestação de contas, bem como de dados de gestão do seu presidente, falhas que não são geradoras de desaprovação das contas por não impedirem a análise pela Justiça Eleitoral”.
Ele também citou ter verificado que o “partido deixou de apresentar os recibos eleitorais e documentos necessários para análise das contas, notadamente os que se referem a receitas estimadas, bem como foi apontado pelo sistema a identificação de doações realizada por candidatos ao partido e não contabilizadas no importe total de R$ 33”.
Consta ainda no processo que mesmo com conclusão do relatório preliminar, o partido não se manifestou.