O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) rejeitou por unanimidade denúncia de compra de votos formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Mauro Savi (PR). Iniciado na segunda-feira, o julgamento foi concluído hoje com a tomada dos votos dos juízes Adverci Rates, que tinha pedido vistas na sessão de segunda-feira, e Renato César Vianna Gomes. Os dois magistrados também entenderam que o parlamentar não cometeu crime eleitoral.
Na sessão de segunda-feira o juiz relator João Celestino Corrêa da Costa votou pela recusa da denúncia, ponderando que a simples presença do deputado Mauro Savi em evento político organizado por um dos seus cabos eleitorais e no qual estavam sendo servidos bebidas e churrasco não podia ser caracterizado como tentativa de compra de votos. Savi não fez uso de palavra e nem pediu votos.
Na mesma sessão, também já tinham votado pela rejeição da denúncia o desembargador Leônidas Duarte Monteiro e os juízes Alexandre Elias Filho e Antonio Horácio da Silva Neto.