O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, ontem à noite, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e seu vice, Francisco Daltro (PP), durante eleiçaõ do ano passado. Eles foram acusados de abuso de autoridade e uso indevido dos veículos de comunicação social. A denúncia foi da coligação do candidato Wilson Santos, do PSDB. A decisão de rejeitá-la foi unânime, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral. A ação investigou a suposta utilização eleitoral do material publicitário que massificou as ações da Secretaria de Ciência e Tecnologia e do Detran de Mato Grosso, em alguns meio de comunicação.
A coligação apontou que a divulgação de conteúdos publicitários informando sobre o programa MT Vestibular, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a campanha publicitária para divulgação de serviços para celular (SMS), que permitiam aos proprietários de veículos automotores acessarem informações do Detran-MT, estariam de forma subliminar fomentando a campanha eleitoral do candidato à reeleição Silval Barbosa.
Segundo o relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes, houve distorção no entendimento do que é uma propaganda institucional e uma propaganda eleitoral, já que no caso do material de divulgação do programa MT Vestibular não houve citação dos nomes dos candidatos ao governo do Estado. O relator descartou a acusação de que a propaganda de uma empresa privada oferecendo serviços de telefonia móvel poderia configurar propaganda eleitoral subliminar. “Além de não fazer nenhuma referência às candidaturas, os custos de veiculação foram pagos integralmente pela empresa privada, que não recebeu nenhum recurso do governo do Estado”, salientou o relator.
Semana passada, conforme Só Notícias já informou, o TRE havia arquivado mais duas representações, feitas na campanha, conra Silval.