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TRE rejeita denúncia contra deputado estadual por Sinop

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a denúncia contra o deputado estadual Baiano Filho (PMDB) sobre a distribuição de vales combustíveis para obtenção de votos nas eleições de 2010, em Sinop. O acórdão com a decisão foi divulgado hoje. O então candidato foi eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com pouco mais de 28 mil votos.

Só Notícias teve acesso a um dos despachos do relator do processo, desembargador José Ferreira Leite. Ele apontou, na síntese do relatório, que o Ministério Público Eleitoral destacou que, às vésperas das eleições, três pessoas teriam sidos abordadas por policiais federais abastecendo veículos em posto da cidade. Eles fariam isso mediante entrega de vale-combustível sem identificação do beneficiário, que teriam sidos fornecidos previamente em troca de supostos votos.

Diante do fato, o Ministério Público alegou “a existência de provável fraude nos contratos de prestação de serviços e de locação de veículos, firmados entre o representado e aquelas pessoas, porquanto foram assinados em sequência, no mesmo dia, e sem testemunhas”.

Na defesa, destacou o desembargador, Baiano justificou “que a aquisição de combustíveis do Auto Posto […] foi declarada em sua prestação de contas de campanha. Ainda, suscita a autenticidade dos documentos apresentados como prova de que as pessoas apontadas como beneficiárias prestavam serviços à sua campanha, salientando que os contratos de cessão ou locação de veículos teriam sido objeto de análise por esta Corte Eleitoral nos autos […] que, nesse ponto, considerou que os referidos gastos foram devidamente comprovados”.

No acórdão da decisão, aprovada por unanimidade, foi apontado que “a captação ilícita de sufrágio somente se caracteriza quando há doação ou oferecimento de vantagem ao eleitor, com a finalidade de obter-lhe voto, o que não se configura quando a entrega de vale-combustível se dá a pessoas que regularmente foram contratadas para prestar serviços de interesse da campanha eleitoral”.

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