O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a prestação de contas do diretório regional do Partido Progressista (PP) relativas ao ano de 2004, e suspendeu, por um ano, as cotas do fundo partidário às quais a legenda faz jus. A decisão, do juiz eleitoral Samir Hammoud, é passível de recurso.
Conforme o magistrado relator do processo, a prestação de contas do PP apresentou várias irregularidades, tais como ausência de assinatura do tesoureiro e contador nas peças que compõem a prestação de contas; falta informação sobre os agentes responsáveis pela gestão do partido no exercício de 2004; ausência de extratos bancários, de documentação relativa a pagamentos de serviços contábeis e à aplicação de recursos do fundo partidário; livros contábeis sem autenticação; existência de notas fiscais que não contemplam serviços de eventos promocionais pagos com recursos do fundo partidário; notas fiscais com data de emissão incompleta; endereços e ramos de atividades de empresas declarados que não foram confirmados junto à Receita Federal; ordem de compra e recibos que não tem habilidade para dar suporte a despesas; e existência de notas fiscais referentes à aquisição de materiais de expediente, entre outros.
Ainda conforme a decisão do juiz, o presidente do partido, Francisco Daltro, foi intimado por duas vezes para sanar as irregularidades apontadas, em 2005 e novamente em 2008, mas não respondeu à Justiça Eleitoral.
Outro lado – A reportagem tentou localizar o presidente do PP, Francisco Daltro, mas a assessoria do dirigente informou que ele está viajando e só retorna na segunda-feira.