Dois candidatos que disputaram as eleições gerais de 2006 em Mato Grosso tiveram as prestações de contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em sessão plenária desta quinta-feira. Devido a gravidade das irregularidades encontradas na prestação de contas do candidato a deputado federal pelo PPS, William Tadeu Rodrigues Dias, por unanimidade, os membros do pleno acompanharam o entendimento do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto, que além da rejeição, determinou em seu voto a remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), na forma do disposto no parágrafo único do artigo 40 da Resolução TSE 22.250/06, (para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64).
O relatório da coordenadoria de auditoria do tribunal, que opinou pela rejeição, apontou cinco irregularidades na prestação de contas do candidato. Segundo o relatório apenas uma delas foi sanada motivando a coordenadoria a manter o parecer pela reprovação. Para o relator Antônio Horácio três irregularidades detectadas são consideradas graves. A primeira burla à legislação ficou evidenciada na arrecadação de R$3 mil pelo candidato por meio de um cheque proveniente de uma empresa.
De acordo com o relator esta receita não circulou pela conta corrente específica da campanha do candidato como demostra o extrato bancário acostado nos autos. “Diga-se, a respeito, que a declaração de folha 51, na qual um representante de um jornal afirma que o candidato pagou, com o “indigitado cheque”, serviços referentes à publicação de santinhos, não tem o condão de mitigar o desrespeito ao disposto no artigo 10, parágrafo 6º, da Resolução TSE 22.250/2006″, fundamentou Horácio.
A segunda irregularidade apontada no relatório Antônio Horácio considerou “muito mais grave” e remete à existência de três depósitos na conta corrente de campanha que perfazem o valor de R$5.400, conforme extrato bancário, que não constam no demonstrativo de recursos arrecadados. “Para que se deixe bem claro, a substancial quantia de R$5.400,00 circulou pela conta corrente do requerente sem que se tenha a mínima noção da origem desses recursos, ou seja, se é dinheiro proveniente de fontes lícitas ou não, permitidas ou vedadas por lei. Trata-se, a olhos vistos, de violação frontal ao disposto no artigo 23, “caput” e § 1º, da Resolução TSE 22.250/06″, disse em seu voto.
Já a terceira irregularidade também considerada grave pelo relator é referente ao débito de campanha no valor de R$2.361,18, apontadas no demonstrativo de receitas e despesas, não quitados até o dia da apresentação da prestação de contas ao TRE em desrespeito à lei. “Reconhece-se a modicidade da quantia, mas esta circunstância não desnatura o desrespeito ao comando do artigo 19 “caput” e parágrafo 1º da Resolução TSE 22.250/06.
No segundo julgamento de prestação de contas, o pleno também acompanhou, por unanimidade, o juiz João Celestino Corrêa da Costa que votou pela reprovação das contas do candidato a deputado estadual do extinto Partido Liberal – PL, William José Lima. O candidato teve as contas rejeitadas porque não abriu a conta bancária determinada pela legislação eleitoral. De acordo com o relator, a abertura de conta bancária é imprescindível para a movimentação financeira das campanhas eleitorais, pois só a partir delas é possível verificar quanto e onde foram aplicados os recursos arrecadados pelo candidato.
“Isso vale também para as campanhas que não movimentam recursos, eis que apenas a existência da conta bancária, aberta para tal fim, pode refletir a veracidade ou não das informações que o candidato prestar à Justiça Eleitoral”, afirma João Celestino em seu voto.
Ainda em sessão, o candidato a deputado estadual pelo PMDB, Francisco da Silva Leite teve a prestação de contas aprovada com ressalvas também em votação unânime que acompanhou o voto do relator juiz Antônio Horácio da Silva Neto e parecer ministerial.