O Tribunal Regional Eleitoral julgou, esta noite, improcedente o pedido do suplente de vereador pelo PSDB Valdir Sartorello, de tentar ficar com a vaga do vereador Carlos Leite (Carlão Coca Cola), que está no PSD e havia saído da sigla tucana para entrar no novo partido, ano passado, antes de assumir no legislativo. A ação foi recusada por unanimidade.
Sartorelo argumentava que, com a renúncia de Francisco Specian Jr, ano passado, ele (que é segundo suplente) deveria ficar com a vaga porque permanece no PSDB – mesma sigla pela qual se elegeu Specian, poir Carlão havia saído e entrou no novo partido. O advogado do vereador Carlão, Elpidio Moretti, explicou que a resolução 22610, do TSE, aponta que os políticos que deixarem o partido pelo qual se elegeram para ingressar em uma sigla recém-criada não perdem mandatos. Esta é uma brecha aberta pela legislação para os eleitos não serem punidos por infidelidade partidária.
Para Elpidio (que já foi vereador e promotor de justiça em Sinop), a decisão confirma a estabilidade “necessária para que o vereador continue em seu mandato e também para que os demais políticos que deixaram as legendas pelas quais se elegeram e migraram para o PSD”.
Valdir é, atualmente, secretário municipal de Finanças em Santa Carmem (35 km de Sinop).