O TRE reinicia hoje à tarde o julgamento do recurso que requer a reforma da sentença de primeiro grau que cassou o prefeito de Santa Carmen, Rudmar Nunes Camasola (PSDB), por compra de votos. O recurso encontra-se com o juiz membro do TRE José Pires da Cunha que, na terça-feira passada (10) pediu vistas do processo e como não pode participar da sessão de quinta-feira (12), pois foi convocado para reunião no Tribunal Regional Federal, adiou para hoje a conclusão do julgamento.
Além de José Pires da Cunha, faltam votar o juiz-membro Milton Alves Damaceno e, em caso de empate, o presidente do TRE, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
Por enquanto, o placar é favorável à manutenção de Camasola no cargo de prefeito. O juiz-membro relator do recurso, Alexandre Elias Filho, votou pelo provimento do recurso, isto é, pela reforma da sentença do juiz da 22ª Zona Eleitoral que cassou o prefeito. Alexandre Elias entendeu que não existe no processo “provas robustas que ensejam a cassação do prefeito eleito”. Segundo o juiz, não ocorreu compra de votos, apenas pagamento de cabos eleitorais. Os juízes Renato César Vianna Gomes e Marcelo Souza de Barros acompanharam o voto do relator.
Já o terceiro vogal, desembargador Antonio Bittar Filho, divergindo do relator, votou pela manutenção da sentença, vislumbrando a prática do crime eleitoral. Para o magistrado, a compra de votos está evidenciada pelo fato de que na prestação de contas do candidato não consta o pagamento dos supostos cabos eleitorais.
Um dia após as eleições de 3 de outubro de 2004, por determinação do Juízo Eleitoral da 22ª Zona, a Polícia Militar prendeu políticos e eleitores de Santa Carmem, quando os últimos recebiam pagamento alusivo a atividade eleitoral. Além das 34 pessoas detidas, foram recolhidos cerca de R$ 1.200,00 e uma lista para pagamento contendo 121 nomes, em ordem alfabética, da letra A a E.