Os desembargadores e juízes que compõem o pleno Tribunal Regional Eleitoral decidiram por unanimidade, atender pedido do Ministério Público e derrubaram a decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Mirko Vicenzo Giannotte, na ação sobre suposta fraude na composição da coligação “Amor Por Sinop 2” nas eleições municipais em Sinop. A decisão foi publicada hoje. O TRE considerou que a decisão do juiz ocorreu antes do julgamento ter sido completado a relação jurídica processual da ação de impugnação de mandato eletivo com a candidatura fictícia para preencher quota de gênero da coligação, que elegeu os vereadores Hedvaldo Costa, Maria do Socorro Pereira Cruz ( Branca), Billy Dal Bosco e Fernando Brandão (que já perdeu o mandado após ser acusado de receber mensalinho).
Segundo o juiz e relator do processo Ricardo Gomes de Almeida, o “magistrado (da comarca de Sinop) não pode impedir o direito de ação do autor, sob o argumento da inexistência de fraude, pois a existência ou não de fraude é matéria de mérito, que pode ser seguramente debatida somente após a instrução probatória, e prosseguimento regular da presente demanda”.
Com a nova decisão, os autos retornam para 34ª Zona Eleitoral dando prosseguimento da demanda. E, se ficar comprovada a fraude apontada pelo MP, os quatro vereadores correm o risco de ter seus mandados cassados.
Conforme Só Notícias já informou, Mirko havia extinto a ação do MP que pedia a anulação dos mandatos dos 4 integrantes da coligação onde era alegado registro de candidatura fictícia a vereadora de Ângela Aparecida da Silva. No dia da votação, a candidata não votou em si mesma. O magistrado considerou que uma pessoa pode “mudar de ideia a qualquer momento”. Mas a promotoria apontou que haveria simulação e fraude no preenchimento da cota destinada as mulheres “situação que beneficiou os eleitos e suplentes” “que não teriam direito de concorrer ao cargo”.
(Atualizada às 18:14h)