Todos os eleitores de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, municípios que estão passando pela revisão do eleitorado, estão obrigados a atender à convocação da Justiça Eleitoral, inclusive os que não são obrigados a votar (voto facultativo). Estão dispensados de participar da revisão os eleitores: que já fizerem o cadastramento biométrico, os que possuem alguma deficiência que os impossibilite de exercer o voto e que tenham informado essa condição no cartório eleitoral, e os que estão com os direitos políticos suspensos.
O eleitor privado de direitos políticos não participa da revisão, salvo se comprovar por meio de certidão emitida pelo juízo que proferiu a condenação, a cessação do impedimento ou o cumprimento integral da pena – oriunda de condenação criminal transitada em julgada.
Já os eleitores que estejam impedidos de obter quitação eleitoral em decorrência de restrições como irregularidades na prestação de contas, multas e inabilitação para o exercício da função pública, as quais não afetam o exercício do voto, são admitidos à revisão de eleitorado. No entanto, se as multas forem por ausência às urnas ou o não atendimento à convocação de mesários, estas deverão, antes da revisão, serem quitadas. Se o eleitor estiver diante de insuficiência econômica pode solicitar a dispensa do recolhimento.