Em resposta à consulta formulada pelo delegado do Partido da República, o advogado Lauro da Mata, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar os questionamentos referentes à realização de “showmícios” por parte de candidatos artistas.
A negativa também se estendeu para os questionamentos relativos à distribuição de CD´s de um eventual candidato cantor. Para o relator da consulta, vice-presidente e desembargador Manoel Ornellas, tal atividade se assemelha à distribuição de brindes, que também foi proibido pela mini-reforma eleitoral de 2006.