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TRE: por 4 votos a 3 cassação de prefeito é anulada

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Inconsistência nos testemunhos que levaram à cassação em primeira instância do prefeito eleito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro, motivou o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a decidir, por 4 votos contra 3, pela reforma da sentença que afastou o líder do executivo municipal eleito em 2008. O voto vencedor, proferido pela Juíza Maria Abadia Aguiar, aponta diversas divergências entre os depoimentos que levaram o Juízo de primeiro grau a cassar o diploma de Ribeiro.

Para Abadia, "após análise das provas que amparam a condenação, torna fácil perceber diversas inconsistências que ensejam dúvidas acerca da alegada compra de votos". A juíza defende sua decisão citando diversos julgados de diferentes Tribunais Eleitorais, e do Tribunal Superior Eleitoral, que embasaram a decisão que reformou a cassação. "Não se pode inferir, com a segurança necessária, que tenha ocorrido a alegada captação ilícita de sufrágio", conclui Maria Abadia em seu voto,

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