sábado, 7/setembro/2024
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TRE pode cassar mandato do prefeito Zé Carlos do Pátio

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A sucessão em Rondonópolis, município mais importante do interior de Mato Grosso, pode passar esta semana a ser uma grande incógnita caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) se mantenha na linha iniciada na última sessão e casse o mandato do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), além de torná-lo inelegível, por ter incorrido em crime previsto no artigo 30-A da Lei 9.504/2003.

Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral e com 3 votos favoráveis, Pátio que já não vive momentos de tranquilidade por causa de seu alto índice de rejeição e da falta de apoio dentro do próprio partido e dos aliados para um novo mandato, passa agora a ter uma dor de cabeça extra, pois se for cassado se torna inelegível e abre a disputa eleitoral em outubro próximo. O julgamento só não foi definitivo por ter o membro do TRE-MT, André Luiz de Andrade Pozetti, pedido vistas do processo.

Votaram favoráveis ao Ministério Público Eleitoral e contrários a José Carlos do Pátio e também à vice-prefeita, Marília Salles (PSDB), esposa do ex-governador e também pré-candidato a prefeito Rogério Salles, o juiz federal, Pedro Francisco da Silva, o desembargador José Ferreira Leite e o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Pesa sobre ambos a acusação de distribuição de camisetas às vésperas da eleição 2008 quando derrotou o então republicano Adilton Sachetti.

Os advogados de defesa do prefeito Zé do Pátio, confirmam que camisetas foram confeccionadas, mas para fiscalização das urnas e das eleições e não para distribuição à população, portanto, descartam a possibilidade de cassação do prefeito, frisando que já foram vencedores em julgamento pelo juízo da Vara Eleitoral de Rondonópolis e mesmo assim o MPE recorreu ao TRE-MT.

A situação é tão delicada que caso Pátio e sua vice sejam cassados, assume o mandato o atual presidente da Câmara Municipal e também pré-candidato a prefeito pelo PR, Ananias Filho (PR), que além de assumir pode completar o mandato, caso os demais vereadores assim decidirem, já que nova eleição, somente indireta, podendo então a partir daí ser candidato à reeleição.

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