O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu, ontem à noite, recurso interposto pelo candidato a prefeito em 2008, Wilson Santos e pelo diretório do PSDB de Cuiabá, nos autos 146/08 – representação eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea – oriundo da 37ª Zona Eleitoral. Com a decisão, a corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Instância e eximiu os recorrentes ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil, cada um. Em sua decisão, o juiz de 1° grau considerou que o PSDB de Cuiabá realizou, no dia 16 de maio de 2008, propaganda eleitoral extemporânea em favor do candidato a reeleição, Wilson Santos, durante veiculação de propaganda partidária. Na veiculação, são divulgadas ações da Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de diálogo de dois interlocutores, que falam sobre o cursinho do executivo municipal e de sua gratuidade.
O relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, votou pelo provimento do recurso. "Ao analisar o conteúdo do programa publicitário, percebe-se que o mesmo divulga ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, porém sem destacar a imagem e nome do prefeito fazendo menção à sua candidatura futura. Não tenho dúvida que tratou-se de uma propaganda partidária com o intuito de difundir as diretrizes ideológicas da agremiação", destacou.
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TRE "perdoa" multa de R$ 40 mil para Wilson Santos
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