sábado, 7/setembro/2024
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TRE orienta representantes de partidos em Mato Grosso sobre convenções e registros de candidaturas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso orientou cerca de 400 dirigentes, representantes de partidos e advogados, hoje, sobre as convenções partidárias, que podem ser feitas desde o último dia 20 e terminam no próximo dia 5, registros de candidaturas de prefeito, vice e vereadores e demais exigências da lei eleitoral. Um ponto esclarecido é que no pleito deste ano, as coligações são permitidas apenas para o cargo de prefeito.

O juiz auxiliar da presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, abordou o sistema de registro de candidatura. “É a partir do registro no CANDex (sistema de registro) que a Justiça Eleitoral pode fazer a análise célere de todos os pedidos de registro de candidatura, além do rápido atendimento de pedidos de diligência, caso sejam necessários e ordenados pelos juízes e juízas eleitorais. Portanto, pedimos especial atenção de todos e todas”.

Foram repassadas diversas orientações e informações como o programa Regulariza Justiça Eleitoral, voltado à regularização da situação de inadimplência e suspensão de partidos. Em Mato Grosso, há 434 processos em trâmite pelo programa nos cartórios eleitorais. A recomendação é que os representantes verifiquem a situação e, caso seja necessário, regularizem as contas, pois esta é uma das condições para participação nas eleições. O CANDex só funciona se estiver conectado o tempo todo à internet. Foram repassadas informações sobre o sistema operacional necessário, a solicitação de chave de acesso, instrução para preenchimento e envio do formulário e outros detalhes sobre o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Os requisitos para participar das eleições também foram abordados na reunião. Um deles é que o partido deve estar vigente e anotado no sistema da Justiça Eleitoral na data da realização da convenção partidária. Já a federação deve ter ao menos um dos partidos integrantes com anotação no sistema na data da convenção e nenhum deles pode estar suspenso por contas anuais não prestadas. A federação deve fazer convenção unificada com a participação de todos os partidos integrantes.

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