O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, hoje, pedido de registro de candidatura a senador do ex-governador Pedro Taques (SD). O juiz Jackson Coutinho, relator do processo, decidiu que o pedido de suspensão da inelegibilidade de Taques, por conta de conduta vedada quando era governador, foi negada pelo ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral. Já em relação a multa eleitoral, o relator reconheceu que houve pagamento da multa de R$ 50 mil de maneira parcelada. Os demais membros do pleno acompanharam sua decisão que indefere também registros para os suplentes.
Em setembro o TRE constatou que a Caravana da Transformação, realizada em 2018, durante período eleitoral, teve promoção pessoal e distribuição gratuita de benefícios. O PDT acionou o TRE por abuso de poder em ano eleitoral e foi aplicada multa de R$ 50 mil.
A Gazeta Digital aponta que, ao negar recurso para Taques, o ministro Campbell alegou que ‘não há como reconhecer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem’.
O ex-governador Pedro Taques deve recorrer da decisão e, esta tarde, concederá entrevista coletiva.