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TRE nega registro de candidatura à reeleição para deputado estadual

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou, por unanimidade, esta manhã, o registro de candidatura à reeleição ao deputado estadual José Domingo Fraga Filho (PSD). Foi acatada impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontava inelegibilidade, justificando rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União, de convênio firmado com o Ministério da Saúde, enquanto prefeito de Sorriso.

O Ministério Público destacou que a rejeição das contas o torna inelegível por oito anos, a contar de 2011. O pedido de impugnação foi acatado por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Conforme Só Notícias já informou, ontem, o Tribunal rejeitou a impugnação proposta pelo Ministério Público a outra candidata da região, a ex-prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura (PDT), que disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa. O pedido também foi movido pela coligação encabeçada pelo candidato ao governo, Lúdio Cabral (PT). Era apontada suposta inelegibilidade, em decorrência de parecer do Tribunal de Contas do Estado apontando irregularidades nas últimas contas anuais da administração, que foram aprovadas pela câmara dos vereadores, além de reprovação de contas do consórcio de saúde que era presidido por ela.

Na decisão, o TRE esclareceu que é a câmara o órgão competente para julgar as contas anuais, limitando-se o respectivo tribunal emitir parecer prévio, que no caso, foi favorável, apesar do apontamento das falhas. Sobre o consórcio, também apontou que “não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90 o julgamento do Tribunal de Contas do Estado que, ao elencar irregularidades em contas de consórcio intermunicipal de saúde”.

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