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TRE nega recurso para prefeito afastado de Diamantino

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, ontem, os embargos de declaração interposto pelo prefeito afastado de Diamantino, Erival Capistrano de Oliveira, sobre acórdão do TRE que reprovou suas contas da campanha eleitoral de 2008. Foi mantida a decisão proferida pelo juízo 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, que foi pela desaprovação das contas do prefeito eleito em razão da inexistência da abertura de conta bancária.

Capistrano alegou que houve contradição no acórdão que ora reconhece que o prefeito abriu e movimentou conta corrente própria de campanha, ora diz que não. O relator dos embargos, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, explicou que, durante o julgamento que deu origem ao acórdão embargado, a corte discutiu a respeito da existência ou não da conta corrente de campanha e no fim, decidiram que os documentos apresentados não comprovam a abertura da mesma. "Fica evidente, que o embargante ao alegar que houve contradição e obscuridade no acórdão, pretende rediscutir a matéria relativa à conta bancária e a reanálise dos fatos, o que é vedado neste via", finalizou.

Capistrano foi eleito prefeito de Diamantino mas acabou sendo afastado pelo TRE acusado de receber doações ilegais para sua campanha. Na prestação de contas recibos com assinaturas falsificadas de um homem, que consta como doador de campanha e que nega ter feita doação. A irregularidade foi apontada em recibos de R$ 4.500, R$ 6 mil e R$ 10 mil. O segundo colocado, Juviano Lincoln, foi empossado prefeito em agosto do ano passado e continua no comando da prefeitura.

 

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