O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou recurso por unanimidade ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Colíder, e manteve sentença da primeira instância, julgando não prestadas as contas relativas ao exercício de 2012. O acórdão foi divulgado, ontem, assinado pelo juiz relator José Luís Blaszak e o presidente da corte, desembargador Juvenal Pereira. A sigla pode recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, eles lembram: “exige-se no processo de prestação de contas a representação processual por meio de advogado legalmente constituído, tendo em vista a natureza judicial que lhe fora atribuída”. Ainda destacaram: “acolhe-se preliminar de ausência de capacidade postulatória de partido que, mesmo intimado a proceder a regularização na representação processual não o fez, hipótese de julgamento das contas como não prestadas”.
Na primeira instância, a justiça reforçou que a Resolução TRE 1.201/2012, que disciplinou a instrução, exame e julgamento dos processos de prestação de contas referente às eleições municipais de 2012, prescreveu que esta deve ser obrigatoriamente apresentada por meio de advogado legalmente habilitado.