O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso ao senador eleito Wellington Fagundes (PR) e à coligação dele, em ação movida pela coligação do governador eleito Pedro Taques (PDT). Foi mantido o entendimento de uso de bem público, no caso a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, de forma indevida. Não foi aplicada multa devido a obediência da ordem para retirada no prazo legal. A sentença foi divulgada hoje.
Em setembro, o juiz auxiliar do TRE, Alberto Pampado Neto julgou procedente a denúncia da coligação de Taques, que além de Wellington, também atingia e o candidato derrotado ao governo Lúdio Cabral (PT). Foi apontado que dia 4 do mesmo mês, a associação disponibilizo espaço para que os candidatos aos cargos de governador e senador apresentassem aos prefeitos ali reunidos suas propostas. Destacou que a coligação de Lúdio e Wellington “aproveitando-se da situação, se apropriaram do prédio da associação para promover propaganda eleitoral de diversos candidatos, instalando banners e cartazes, de modo irregular”.
Na sentença o juiz destacou que “configura verdadeira propaganda eleitoral irregular, a colocação de placas em bem de uso comum. Em se tratando de veiculação de propaganda eleitoral em bem de uso comum, a penalidade de multa somente pode ser aplicada se o responsável, após notificação, não removê-la ou restaurar o bem, por exigência”.