Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em sessão plenária realizada hoje rejeitou o recurso do governador e candidato à reeleição, Silval Barbosa (PMDB). Ele tentava reverter uma decisão do próprio órgão que aplicou multa a ele, no valor de R$ 5 mil, devido a uma propaganda eleitoral extemporânea através de um jornal impresso do Estado.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TRE, antes do período permitido pela legislação, o jornal exaltou as qualidades do atual governador. O relator do recurso, juiz Lídio Modesto Filho, entendeu que a matéria do jornal fez nítida campanha eleitoral ao enaltecer as qualidades e ainda destacar as futuras ações do candidato. O entendimento do juiz coordenador da propaganda foi seguido por todos os membros do pelo do TRE.