O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou recurso e manteve por maioria seguimento às investigações contra o deputado estadual Mauro Savi (PSB) por suposta compra de votos em Juara, no pleito de 2014. O acórdão divulgado hoje aponta que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior do pleno que sinalizou positivamente pela continuidade da apuração. A relatoria foi do juiz-membro Lídio Modesto da Silva.
A defesa apontava nulidade das diligências feitas por duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral de Juara, que colheram supostas provas contra Savi, em uma propriedade de terceiro. Eram apontadas ilicitudes como do caderno probatório e também falta do mandado de autorização judicial.
Conforme o processo, servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia de que eleitores estariam recebendo entre R$ 370 e R$ 1mil – supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do então candidato.
Mauro Savi ainda pode recorrer da decisão, da qual ainda não se manifestou.