O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não acatou o recurso do diretório estadual do PSDB que questionava a decisão do próprio órgão, que reprovou as contas anuais do partido referente ao ano de 2006. O relator da matéria, juiz Sebastião de Arruda, apontou que o partido pretendia rediscutir o julgamento, o que não é permitido nesse tipo de recurso. “Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa”, apontou o relator.
De acordo com a assessoria de imprensa, as irregularidades que deram causa à desaprovação das contas do PSDB foram despesa do partido, debitada em conta bancária de terceiros; valores apresentados que divergem dos extratos emitidos pela DATAPREV – INSS; não consta dos autos o acordo judicial ao qual o partido se refere para justificar determinada despesa, bem como a identificação das respectivas notas fiscais relativas ao acordo; documentos fiscais sem identificação do consumidor, data, dentre outras informações obrigatórias; despesas relativas ao exercício dos anos de 2003 e 2005, alheias ao exercício em exame.
O partido rebateu novamente cada uma das impropriedades e apresentou documentos que em tese comprovariam a correção das mesmas. Contudo, os embargos foram rejeitados por unanimidade pela Corte, seguindo o voto do relator.