O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, agora há pouco, por unanimidade, em sessão plenária, os embargos de declaração interpostos pelo deputado estadual Gilmar Fabris (DEM) que contestava o acórdão que cassou seu mandato, por compra de votos nas eleições do ano passado, em Poxoréo. O tribunal havia julgado procedente a representação eleitoral aviada pelo Ministério Público Eleitoral contra o parlamentar por compra de voto, com base no artigo 41-A da lei das eleições.
A decisão dos membros do colegiado pela rejeição do recurso acompanhou o voto do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto que entendeu que não se apresenta evidente a omissão alegada por Fabris, “ainda mais quando o tribunal analisou de forma cabal e peremptória a tese trazida em questão de ordem pela parte”, afirmou Horácio.
O magistrado ainda afirmou em seu voto que o TRE não está obrigado a responder a questionário das partes quanto a dispositivos legais, “mas sim de dizer o direito aplicável ao caso concreto de acordo com a motivação encontrada para analisar os fatos”.
Os deputados Pedro Henry e Chica Nunes, cassados recentemente, também por compra de votos, obtiveram no TRE liminar que garante a permanência nos cargos.