O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Monteiro, negou hoje, o pedido de liminar protocolado pela defesa do deputado cassado Pedro Henry, que pleiteou a suspensão da decisão proferida pelo plenário do TRE que cassou seu mandato e também da deputada estadual Chica Nunes.
A negativa do corregedor foi baseada no artigo 257 da lei 4.737/97, que assinala que “ os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Leônidas ainda ponderou em seu despacho que “a expressão execução imediata não significa necessariamente execução definitiva, tendo-se em conta a recorribilidade das decisões emanadas dos Juízos e Tribunais Eleitorais”.
Chica Nunes e Pedro Henry foram cassados sob denúncia de compra de votos na campanha do ano passado no Pedra 90, em Cuiabá. Uma representante da Associação de Moradores do bairro teria distribuído remédios e cobertores aos moradores da região em troca de apoio.
Com a decisão, a Câmara dos Deputados deve convocar o suplente Chico Daltro (PP) para a vaga de Henry. A Assembléia convocará Valdemir Iori (PSDB) para a vaga de Chica. A convocação deve ocorrer na próxima semana. Nesta quinta-feira, o TRE enviou comunicado para a Câmara dos Deputados e Assembléia comunicando oficialmente a cassação dois dois. Eles podem recorrer ao TSE.
(Atualizada às 19:12hs)