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TRE nega provimento à recursos por propaganda eleitoral irregular

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou em sessão ordinária, dessa terça-feira, dois recursos para reforma de sentenças proferidas em representações eleitorais por propaganda irregular praticadas no pleito de 2006. O juiz Antônio Horácio da Silva Neto atuou como relator nos dois processos. No recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, contra decisão que julgou improcedente a representação contra o PSDB e o Carlos Avalone Júnior, diplomado como primeiro suplente à deputado estadual pelo partido, o Pleno negou provimento por unanimidade de voto. A decisão acompanhou o voto do juiz relator e contra parecer oral da procuradora regional eleitoral em substituição, Léa Batista de Oliveira.

Já no segundo recurso interposto pela candidata à deputada federal pelo PMDB, Fernanda Maria Martins e a coligação Unidade e Trabalho I, contra decisão que julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, resultando em penalidade de multa, o Tribunal também negou provimento por unanimidade de voto. A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator e parecer ministerial.

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