O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária ontem, à representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Rádio Líder FM de Colíder por tratamento privilegiado a alguns candidatos a cargo eletivo no pleito de 2006. Na ação, o MPE alegou que ao transmitir ao vivo as sessões ordinárias e extraordinárias da câmara municipal de Colíder, em que vereadores “manifestavam intenção de voto e opinião favorável aos candidatos Eliene Lima, José Geraldo Riva, Carlos Abicalil, Carlos Bezerra e Celcita Pinheiro”, o veículo de comunicação favoreceu os candidatos citados. Para o MPE, ao fazer a transmissão, a rádio “extrapolou o limite do exercício do direito à liberdade de expressão, ofendendo os princípios eleitorais da lisura e igualdade entre os contendores”.
Em sua defesa, o veículo alegou, no mérito, que “o vereador Zé de Freitas, em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Colíder/MT, por sua livre e espontânea vontade, manifestou que alguns candidatos prestaram serviços àquela cidade, contudo não houve pedido expresso de votos e que se houve violação do inciso IV do artigo 45 da Lei 9.504/97, esta responsabilidade deve recair sobre a pessoa do vereador Zé de Freitas, e não sobre o Representado”.
A decisão do Pleno, em negar provimento à representação eleitoral do MPE, foi por unanimidade de voto, tanto no mérito quanto nas duas preliminares apresentadas, e acompanhou o entendimento do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto.