O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) indeferiu o pedido do Partido Republicano da Ordem Social de Mato Grosso (Pros/MT) para ter direito às inserções de propaganda partidária gratuita nas emissoras mato-grossenses de rádio e televisão, de janeiro a julho deste ano. Ao negar o pedido, os magistrados acataram o voto do relator, juiz membro Samuel Franco Dalia Júnior que entendeu que a legenda não tem direito à propaganda porque não elegeu nenhum deputado nas eleições de 2006 e 2010. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pelo indeferimento. A legenda vai recorrer.
Presidente do Pros em Mato Grosso, o deputado federal Valtenir Pereira discorda e ressalta que a decisão do TRE é destoante dos Tribunais Regionais do Rio Grande do Norte, do Amapá e de São Paulo que reconheceram que a legenda tem direito de veicular sua propaganda partidária naqueles estados “A gente respeita a decisão do TRE, mas lamenta porque isso impõe ao partido dificuldades para dialogar com a sociedade. A finalidade da propaganda partidária é que o partido se apresente e mostre suas bandeiras ideológicas”, justifica Valtenir.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova a veiculação da propaganda partidária nacional em bloco do Pros para o dia 24 de junho deste ano. Os programas terão a duração de 10 minutos. O entendimento da Corte é de que todos os partidos com registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral têm direito à transmissão da propaganda partidária.
Pela decisão do TRE de Mato Grosso, o Pros não realizará propaganda partidária gratuita nas emissoras mato-grossenses de rádio e televisão, de janeiro a julho deste ano. Para o relator do pedido, a sigla não preencheu o requisito do artigo 57, I, alínea “a” da Lei 9.096 de 1995 que dispõe sobre os partidos políticos. “Para a concessão do horário eleitoral gratuito, a Lei determina que o Partido requerente tenha elegido representante ao cargo de deputado nas 2 eleições anteriores (2006 e 2010), o que não ocorreu, mesmo porque, naquelas ocasiões o Pros não existia. Deste modo, voto pelo indeferimento do pedido formulado”, pontuou o magistrado em seu voto.
Valtenir Pereira afirmou que o partido vai recorrer no próprio TRE com um recurso de embargo de declaração. Ele vai contestar a decisão porque alguns itens questionados pelo partido não foram enfrentados pelos magistrados no julgamento. Valtenir acredita que os magistrados, ao analisarem o recurso, vão modificar a decisão. Se isso não acontecer, o partido vai recorrer ao TSE.
O deputado esclarece que o partido já tem direito à propaganda eleitoral, na hora da disputa, durante as eleições, e que solicitou ao TRE foi o direito à propaganda partidária. “O Pros veio pra defender a redução da carga tributária sem perda de receita. Ao vetar as inserções partidárias, o TRE tira essa possibilidade de diálogo com a população onde o partido pode mostrar a que veio”.