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TRE nega pedido de Romoaldo e não cassa prefeita reeleita de Alta Floresta

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, esta noite, por unanimidade, a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Cleber Zeferino Paula, que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de cassação do registro e declaração de inelegibilidade, pedido pela coligação Compromisso Com Alta Floresta, do ex-deputado Romoaldo Junior -que foi candidato a prefeito-, contra a prefeita reeleita, Maria Izaura Dias Alfonso e o vice-prefeito, Luiz Antônio Ferreira de Melo. A decisão proferida em sessão plenária acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que negou provimento ao recurso pela coligação. O relator conclui pela ausência de suporte probatório para a comprovação de abuso de poder político e econômico praticados pela prefeita.

Na ação de investigação judicial, a coligação alegou que Maria Izaura havia violado o artigo 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97 que proíbe ao Prefeito Municipal, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso grave e urgente necessidade pública.

O relator Yale Sabo Mendes manteve a decisão do juiz eleitoral de Alta Floresta, Cleber Luis Zeferino de Paula, que extinguiu o processo por entender que não nos autos não ficou configurado ilícitos eleitorais. Segundo ele, a colocação e a manutenção, em bens públicos, de símbolos e expressões que possam identificar a administração pública municipal vigente, não se configura publicidade institucional de atos, programas, entre outros conforme dispõe a legislação.

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