Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram recurso, por unanimidade, esta manhã, à coligação do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), que mantinha acusação de compra de votos contra o gestor eleito, Luiz Humberto Eickhoff (PDT), pedindo a cassação do diploma. Os detalhes ainda devem ser divulgados, no entanto, a coligação pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi relatado pelo membro Francisco Alexandre Neto.
Na ação, a coligação apontou que o prefeito e seu atual vice prometeram desapropriar e entregar lotes urbanos aos moradores do bairro São Cristóvão. Por outro lado, na primeira instância, a defesa destacou que “a promessa de regularização da situação do bairro trata-se de promessas genéricas, sem objetivo de satisfazer interesses individuais e privados, não configurando a captação ilícita de sufrágio, pleiteando pela improcedência da demanda e na condenação do representante por litigância de má-fé”.
O juiz da 21ª Zona Eleitoral apontou na sentença “mostra-se incontroverso o fato narrado na inicial, no que tange a promessa de desapropriação e entrega dos lotes aos moradores do bairro São Cristóvão, tendo os representados alegado, todavia, tratar-se de conduta legal, consistente na promessa genérica de campanha, que os representados pretendiam cumprir se fossem eleitos”.
O magistrado destacou ainda que “em análise às provas produzidas em audiência, observe-se que as testemunhas limitaram-se a afirmar que os representados realmente prometeram desapropriar e entregar os lotes aos moradores do bairro São Cristóvão, fatos estes que já restavam incontroversos nos autos, acrescentando ainda que encontram-se inadimplentes com as parcelas do financiamento realizado […] ou que adquiriram o lote de terceiros sem regularização junto a referida Colonizadora”.