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TRE não quebra sigilo bancário do prefeito de Várzea Grande

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Deputado Walace Guimarães 1 (Widson Maradona)A Justiça Eleitoral rejeitou recurso do Partido Democratas para revalidar decisão anterior que havia determinado a quebra o sigilo bancário do prefeito Walace Guimarães (PMDB) e seu vice, Wilton Coelho Pereira (PR), acusados de praticar suposto “Caixa 2” na campanha eleitoral de 2012 quando o peemedebista sagrou-se vencedor derrotando Lucimar Sacre Campos (DEM), esposa do senador Jayme Campos.

Em 1ª instância, a decisão do juiz Abel Balbino, da 58ª Zona Eleitoral, autorizou a quebra do sigilo, mas os réus conseguiram cassar a ordem impetrando recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Insatisfeitos, os autores da ação recorreram e, nesta quinta-feira (13), o pleno do TRE negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo DEM. Antes de conseguir reverter a decisão, Walace sofreu uma derrota no tribunal e somente na 2ª tentativa é que obteve êxito para cassar a decisão que autorizara a quebra de seu sigilo.

O DEM já fez várias investidas na Justiça Eleitoral na tentativa de cassar o mandato do peemedista. Todas sem sucesso. Em uma das tentativas, os democratas tantaram invalidar o resultado da eleição para prefeito de Várzea Grande alegando terem encontrado em um bairro periférico de Várzea Grande vários contendo títulos de eleitores falsificados e outros de pessoas que já havia morrido. O partido denunciou que "47 mortos votaram" no pleito de 2012 e que portanto, o resultado deveria ser anulado.

Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, o relator, juiz membro José Luis Blaszak explicou que não vislumbrou no acórdão omissão e obscuridade. “Ao julgar o agravo, o Pleno, por maioria se fundamentou em farta jurisprudências das Cortes Superiores aplicáveis ao caso. Posto isso, conheço e rejeito os Embargos, mantendo intacto o combatido acórdão nº 23.358, de 03/10/2013 que deu provimento ao Agravo Regimental nº 241-08/2013”, votou o magistrado.

Para a Corte, a decisão de 1ª instância que autorizou a quebra de sigilo bancário revelou-se genérica e prematura, pois se baseou em suposto indício criado na comparação dos gastos de campanha realizados e dos nomes dos doadores. O julgamento do agravo no dia 3 de outubro de 2013 deu origem ao acórdão que agora o DEM tentava modificar ao impetrar com embargos de declaração alegando que o acórdão está omisso e obscuro quanto às circunstâncias em que a quebra do sigilo bancário fora autorizado.

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