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TRE não proíbe divulgar caso do superfaturamento de máquinas

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Por quatro voto a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, ontem, recurso movido pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, do candidato Silval Barbosa, que tentava impedir a coligação de Wilson Santos, de veicular informações sobre o superfaturamento na compra de máquinas pelo governo do Estado. A coligação de Silval tentou proibir a distribuição de 20 mil panfletos em que Wilson questiona a licitação e o desvio de dinheiro ocorrido no Governo Estadual. Os juízes Jorge Tadeu Rodrigues e Samir Hammoud divergiram do voto do relator, Gonçalo de Barros, que entendeu não haver ofensas na propaganda, apenas relatos de fatos já divulgados pela imprensa.

O assunto do superfaturamento de R$ 44 milhões está sendo explorado pelo tucano também nos debates na tv. Ontem à noite, Wilson voltou a cobrar Silval sobre o assunto. O governador reiterou que foi o próprio governo quem identificou a cobrança irregular praticada pelas empresas que venderam caminhões, patrolas, pás-carregadeiras e retroescavadeiras (repassadas para prefeituras) e que “o Estado não terá prejuízos porque está sendo cobrada a diferença”.

Há poucos dias, o Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que paralisou as investigações em Mato Grosso devido a conflito de competência – investigação pela justiça estadual e a federal. O governo prevê concluir o inquérito, feito pela Delegacia Fazendária (Polícia Civil) até novembro.

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