O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, em sessão ordinária hoje, 27 recursos contra indeferimento de registros de candidatura, sendo que 13 foram providos e 14 recursos foram rejeitados. O pleno acatou recursos deferindo os registros dos seguintes candidatos: por unanimidade de Raimundo Monção de França (filiação partidária) e por maioria, de Débora Cristina Santini da Silva (multa), ambos do município de Juscimeira; Por unanimidade, de Planalto da Serra, Dionísio Caetano de Araújo (alfabetização);
Por unanimidade, de Acorizal, Benedito de Marques dos Santos (filiação partidária); Por unanimidade, de Nova Bandeirantes, Aparecido Pires (filiação partidária); Por maioria, de Nova Maringá, João Carlos Soares e Henrique Yamaguti (alfabetização); Por maioria, de Arenápolis, Edilson Pires dos Santos (alfabetização); Por unanimidade, de Alto Taquari, Volmir Pedro Ebling (filiação partidária);
Por unanimidade, de Tangará da Serra, Maria de Lourdes Fernandes Blanco, recorrente coligação Tangará Com Mais Saúde II; Por unanimidade, de Campinápolis, Paulo Cérgio de Andrade (Paulo Paulada/direito ao uso do nome em que é mais conhecido na cidade); Por maioria, de Nortelândia, Paulo Casimiro de Oliveira (alfabetização); Por unanimidade, de Confresa, José Francisco Crecencio;
IMPROVIDOS – Dentre os recursos de registro de candidatura, mantendo as decisões de primeiro grau, foram improvidos: Por unanimidade, de Juscimeira, Lindomar Dias de Almeida, Cláudio José de Lima e Paulo Daniel Paz Passarinho; Por maioria (voto minerva) de Alto Garças, Vandervaldo Bezerra Rezende, (multa); Por maioria (voto minerva) de Paranatinga, João Bosco de Arruda (TCE); Por maioria (voto minerva) de Alto Taquari, Nelson Ned Previdente (multa); Por maioria (voto minerva), de Rosário Oeste, Romualdo Rodrigues de Siqueira (multa); Por maioria (voto minerva), de Guarantã do Norte, coligação Guarantã Mais Forte (multa); Por unanimidade, de Guarantã do Norte, Deolinda Pereira da Silva (filiação partidária); Por unanimidade, de Porto Alegre do Norte, Ary Soares cardoso e coligação Frente de Reconstrução de Porto Alegre (prestação de contas); Por unanimidade os juízes não conheceram do recurso de Gilmar José de Magalhães de Nossa Senhora do Livramento; Por unanimidade negaram provimento ao recurso da comissão provisória do PPS de Jangada (ausência anotação no TRE); Por unanimidade, de São José do Rio Claro, José Desani (prestação de contas irregulares), e por maioria (voto minerva) de Alto Taquari, Devolcy José Reis (multa);
Além dos recursos referentes a registros de candidatura, o Pleno conclui o julgamento de dois processos que estava com pedido de vista. Por unanimidade, os membros acompanharam o relator juiz Renato Vianna pelo provimento do recurso de Hilton Campos de Juína, referente a multa eleitoral. O desembargador Manoel Ornellas que havia pedido vista acompanhou o relator. O segundo processo apreciado, foi o referente a perda de mandato do vereador Joemi Benedito de Almeida de Nossa Senhora do Livramento. Em voto de minerva, o desembargador presidente Leônidas Duarte Monteiro desempatou pela improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. A decisão final acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
Em proposição do presidente Leônidas, aprovada por unanimidade, os demais processos em pauta referentes à perda de mandato deverão ser julgados a partir da sessão plenária do dia 9 de setembro. A prioridade nas próximas sessões continuam sendo os recursos referentes a registro de candidatura e duplicidade de filiação partidária.
Os demais processos que estavam na pauta de hoje e que não são referentes à cassação de mandato foram adiados para a sessão de amanhã