O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu hoje à noite, em sessão ordinária, desconhecer o pedido formulado pelo presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB-, deputado federal, Carlos Bezerra, que solicitou ao TRE autorização para veiculação gratuita em rádio e televisão de inserções semestrais de cunho partidário.
O entendimento da corte, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi no sentido de não conhecer do pedido pelo fato do mesmo ser protocolado fora do prazo estabelecido em lei, que dispõe que os pedidos de inserção semestral de propaganda partidária sejam efetivados até 1ª de dezembro do ano anterior. Como o dia 1º de dezembro de 2007 coincidiu num sábado, o prazo foi estendido até o dia 3 de dezembro, porém, a solicitação do PMDB foi protocolada no TRE somente no dia 04 de dezembro, caracterizando assim a intempestividade do pedido.