A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Gargaglione Póvoas, não conheceu pedido do deputado estadual e ex-prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson (PSDB), solicitando a emissão de certidão acerca da eventual existência de registro de pesquisa eleitoral para o próximo pleito. Ela seria relacionada à intenção de votos, cujo resultado teria sido divulgado por meio do aplicativo para celulares "WhatsApp" . O conteúdo não foi apontado na decisão divulgada hoje.
A magistrada considerou que realização de pesquisas eleitorais está prevista nos artigos 33 a 35 da Lei no 9.504/97, matéria que usualmente é regulamentada mediante resoluções que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita a cada pleito. “Na eleição de 2014, por exemplo, foi editada a Resolução TSE no 23.400/2013, que disciplinou as pesquisas eleitorais para aquele pleito, e que, em seu artigo 2o, impôs às entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, a partir de 1º de janeiro de 2014, a obrigação de registrar a pesquisa no Tribunal Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, para conhecimento público”.
Ela apontou que entretanto, “quanto ao fato relatado, que guarda relação com as eleições vindouras, cumpre ressaltar que até o presente momento não foi expedida resolução disciplinando as correspondentes pesquisas eleitorais, e, ainda, que a divulgação de pesquisa de opinião pública em ano anterior ao da realização das eleições, em princípio, e por si só, não configura ilícito de natureza eleitoral”.
Ela determinou remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral em Tangará da Serra, para que adote as providências que entender pertinentes.