O TRE não cassou, na sessão de hoje à noite, o mandato do vereador Lourival de Souza Rocha, de Juara (300 km de Sinop). O pleno do TRE-MT, em votação unânime, decidiu mantê-lo no cargo, pois ele se desfiliou do PTB no dia 04 de outubro de 2007 e retornou ao partido no dia seguinte. O relator do processo, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, entendeu que não houve extinção do vínculo partidário, que segundo a lei dos partidos políticos se dá 2 dias após o pedido de desfiliação.
A pedido do relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, os processos de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movidos contra os vereadores Antônio Cardoso de Andrade Neto, do município de Várzea Grande, e José Eustáqui de Paula, do município de Novo São Joaquim, foram adiados para a sessão plenária de quarta-feira (16).
O pedido de vista do juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto adiou a conclusão do julgamento do processo de perda de mandato por infidelidade partidária movido pelo PSDB contra o vereador do município de Brasnorte, Wanderley Campagnoni. O processo já possui três votos pela cassação do mandato do vereador, incluindo o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho.