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TRE não cassa deputados Wallace e Chica Nunes por infidelidade

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que são improcedentes as representações com perda de mandato eletivo por infidelidade partidária – movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os deputados estaduais, Walace Guimarães e Chica Nunes. O Ministério Público Eleitoral apontou que os deputados desfiliaram-se sem justa causa. Chica saiu do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em setembro de 2009 para se filiar-se no Democratas (DEM) e Walace Guimarães deixou o DEM no final de setembro do mesmo ano para filiar-se no PMDB.

Em sua defesa, a deputada alegou que se desfiliou do PSDB por ter sofrido discriminação pessoal por parte dos membros do partido e que o fato começou quando foi acusada, em processo judicial ainda em trâmite, por improbidade administrativa – quando atuou como presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá nos anos de 2005 e 2006, e compra de votos nas eleições de 2006.

A discriminação também foi o motivo alegado pelo deputado Walace Guimarães para sua desfiliação do DEM. Segundo ele, tudo começou durante o processo de escolha do representante do Democratas para a disputa da prefeitura de Várzea Grande nas Eleições de 2008 e a situação de alijamento perdurou mesmo após o pleito, inclusive com pedido de sua expulsão do partido.

Para o relator de ambas as representações, César Augusto Bearsi, uma pessoa quando sofre discriminação pode desfiliar-se do partido por justa causa, como prevê o inciso IV, artigo 1º da Resolução nº 22.610/07. “A deputada trouxe nos autos cópia da ata de reunião da comissão executiva do partido na qual foi liberada e onde se reconhece a grave discriminação pessoal e também carta de liberação partidária emitida pela própria agremiação. Já o deputado trouxe aos autos diversos documentos e mídias que comprovariam suposta trama interna no partido para alijá-lo de qualquer negociação referente aos interesses da sigla. Entre tais documentos, encontram-se cópias de uma representação e de um processo disciplinar instaurado contra ele e que, posteriormente, foram ambos arquivados por falta de provas.

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