quinta-feira, 19/setembro/2024
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TRE não acolhe recurso para cassar mandato de prefeito em MT

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do diploma do prefeito reeleito do município de Porto Alegre do Norte, Edir Escorsin.

O candidato adversário Emival Gomes de Freitas entrou com ação na 28ª Zona Eleitoral acusando Edi Escorsin de suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Emival argumentou que seu adversário teria se utilizado da prática para se reeleger ao cargo de prefeito nas eleições de 2008, e teria doado caixas d?água e dinheiro a eleitores.

O juízo da 28ª Zona Eleitoral de Porto Alegre do Norte julgou improcedente a acusação do candidato em razão da insuficiência de provas e falso testemunho, pois existiu apenas provas testemunhais para comprovação das acusações. Pesa ainda o fato de as duas testemunhas apresentadas para dar sustentação a tese de compra de votos mentirem em juízo, apresentando varias versões para o mesmo fato. Na ocasião, os eleitores foram então encaminhadas à delegacia de polícia e passaram a responder pelo crime de falso testemunho.

Diante dos fatos, o relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, afirmou que são imprestáveis os testemunhos das mesmas, motivo pelo qual a acusação torna-se frágil e suscetível de armações, não havendo provas suficientes para condenação tão grave e danosa. "Penso que a pretensão recursal deduzida não deve ser acolhida, tendo em vista a fragilidade das provas da prática eleitoral irregular e por tais razões nego provimento ao recurso interposto" finalizou o relator.

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