Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu não acolher a consulta formulada pelo procurador geral do município de Cuiabá, Fernando Biral Freitas, que buscou um posicionamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a distribuição de prêmios e descontos no IPTU oferecidos pelo programa de incremento na arrecadação denominado "Nota Cuiabana". A decisão seguiu o voto do relator, juiz Pedro Francisco da Silva.
A legislação eleitoral determina que, para que uma consulta seja reconhecida e respondida pela Justiça Eleitoral, os fatos trazidos nela não podem fazer referência a um caso em concreto, como se deu na consulta formulada pela prefeitura de Cuiabá.