O Tribunal Regional Eleitoral acaba de negar recurso, ajuizado pelo Ministério Público, que pedia a reprovação das contas de campanha (2008) do prefeito sinopense Juarez Costa (PMDB). O relator do pedido foi o desembargador Marcio Vidal. Por unanimidade, os desembargadores e juízes julgaram a ação improcedente. O MP questionava que haveria falsificação de assinatura de Juarez em alguns recibos anexados na prestação de contas encaminhada para a justiça. “O pleno decidiu que não há prova apontando que a assinatura não é do prefeito. Os documentos apontando que as assinaturas não seriam de Juarez foram refeitos e o tribunal entendeu que não há ilegalidade”, explicou, ao Só Notícias, o advogado Alexandre Pereira, que defende Juarez.
Ele apontou ainda que a origem e destino “de todos os recursos estavam devidamente comprovadas”. Ainda na sessão no TRE, o Ministério Público apontou também que foi feita de forma irregular doação para a campanha, mesmo antes de ter sido aberta conta corrente da coligação partidária para movimentação financeira. O assunto questionado era a doação provisória de um imóvel usado como comitê de campanha. “Mas o apontamento não foi acatado pelo relator. Como foi doação de imóvel -e não dinheiro-, isto não foi levado em consideração”, acrescentou o advogado.
TSE
Alexandre informou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral não acatou recurso agravo regimental, ajuizado pela Procuradoria Geral Eleitoral, mantendo a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que havia negado o afastamento do cargo do prefeito Juarez Costa. A decisão foi tomada pelo pleno do TSE.
A primeira prestação de contas feitas, em 2008, pelo prefeito havia sido reprovada pela Justiça Eleitoral. O caso da falsificação de assinatura havia sido um dos motivos apontados. A defesa recorreu e a decisão foi anulada. Posteriormente, as contas foram julgadas e aprovadas.
(Atualizada às 19:21h)