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TRE multa Silval e PMDB por propaganda extemporânea

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) decidiu, ontem à noite, por maioria, multar o governador o pré-candidato ao governo, Silval Barbosa e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em R$ 5 mil cada um, pela veiculação de propaganda extemporânea, durante horário eleitoral do partido, no rádio e televisão, em 24 de junho do ano passado. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o PMDB utilizou-se de horário gratuito destinado a divulgação da ideologia partidária para viabilizar a pré-candidatura de Silval Barbosa e a promoção de alguns afiliados. Silval e o PMDB podem recorrer.

Para o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, "a mensagem de que "o trabalho de Silval não para por aí. Ao lado do povo quer conquistar mais" se insere a apresentação mascarada não de qualquer candidatura, mas daquela única capaz de reproduzir, no Governo do Estado, todo brio e produtividade próprios de Silval Barbosa. Eis a mensagem que se aloja na mente do eleitor, a qual configura propaganda eleitoral antecipada", disse o relator. O parecer do Ministério Público Eleitoral, conforme Só Notícias informou, foi pela multa.

Além da aplicação de multa, o Colegiado do TRE determinou ainda, a suspensão de 1 minuto e 30 segundos do tempo concedido ao partido na divulgação da propaganda eleitoral regional.

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