PUBLICIDADE

TRE-MT reprova contas de campanha de ex-deputado estadual

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou, esta manhã, as contas de campanha do ex-deputado estadual Ademir Brunetto (PT). De forma unânime, os magistrados entenderam que o então candidato não declarou à Justiça Eleitoral parte das despesas que realizou durante a campanha do ano passado, quando tentou a reeleição. O processo de Prestação de Contas teve a relatoria do corregedor do TRE-MT, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Em seu voto, o relator explicou que após realização das diligências de praxe foi detectada a emissão de notas fiscais com o CNPJ do candidato, que, no entanto, foram omitidas na prestação de contas em referência. “São despesas constantes da base de dados desta Justiça Eleitoral,  que não foram identificadas na prestação de contas, totalizando R$ 13.234,12”.

Ele detalhou que parte do valor é referente a despesas com combustíveis e lubrificantes (R$ 6.804,12), que correspondem a 36,27% do total dos gastos efetivamente declarados nessa rubrica. O restante detectado pelo TRE-MT está concentrado na omissão dos lançamentos dos gastos efetuados no ramo de manutenção de aeronaves, (R$ 6.399,00), importância esta que, inclusive, supera os valores contabilizados com transporte e deslocamento. “São falhas graves que comprometem a lisura da contabilidade analisada neste momento, e conseguintemente, inviabilizam a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Em sua defesa, Brunetto alegou que as despesas supostamente não declaradas, em nenhum momento foram por ele contratadas. Ele apresentou notificações extrajudiciais que efetuou junto às empresas envolvidas no processo. “Todavia, é forçoso concluir que o candidato não logrou êxito em esclarecer a irregularidade, notadamente porque as notificações extrajudiciais supracitadas – que são documentos produzidos unilateralmente –, não se revelam apropriadas para respaldar a argumentação  apresentada em relação a esse tópico de sua contabilidade”.

Finalizando seu voto, o relator pontuou que a falta dos lançamentos dos gastos eleitorais na contabilidade revelam a intenção do candidato em não se submeter ao controle efetivo da Justiça Eleitoral, porquanto, deixa de demonstrar a origem e o destino exato dado aos valores arrecadados e utilizados, impondo-se, em vista disso, a conclusão de que sua campanha se desenvolveu irregularmente. O voto foi seguido por todos os membros do pleno.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE