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TRE-MT não responde consulta formulada por vereador da capital sobre gabinete itinerante

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não conheceu da consulta apresentada pelo vereador por Cuiabá, Juca do Guaraná Filho, que pediu orientação à Justiça Eleitoral para prosseguimento das atividades de gabinete itinerante. O relato e juiz-membro do tribunal, Ricardo Gomes de Almeida, apontou a impossibilidade de responder à consulta, por se tratar de caso concreto.

Ricardo Almeida explicou que a legislação eleitoral concede competência aos tribunais eleitorais para responderem às consultas feitas por autoridades públicas, desde que não se tratem de casos concretos. Ele prosseguiu afirmando que a consulta formulada por Juca do Guaraná “tem feição nitidamente de caso concreto, pois se trata de petição formulada por vereador no exercício do cargo, relativamente às atividades atualmente por ele exercidas, e encaminhada a órgão com competência para julgar eventuais recursos em possíveis representações eleitorais sobre abuso ou outro tipo de ilicitude no âmbito da propaganda eleitoral em ano em que serão realizadas eleições municipais”.

Ainda que não configurasse caso concreto, o relator viu impedimento para responder à consulta, visto que indica interpretação de condutas que o possível candidato à reeleição pretende evitar para não incidir em ilicitude de natureza eleitoral. Para o relator, caso atendesse à solicitação, o Tribunal correria o risco de estar prestando assessoria jurídica a um provável candidato nas eleições que se aproximam. “Além da clara inviabilidade jurídica de tal conduta, que poderia configurar a indevida antecipação de entendimento acerca de dispositivos legais, notadamente por conta das novidades normativas constantes da recente reforma eleitoral promovida pela Lei n. 13.165/2015, careceria de fundamentação legal conferir tratamento preferencial a quem formula consulta na condição de autoridade pública, em inequívoca intenção de aplicação ao seu caso concreto, em detrimento de possíveis outros futuros candidatos que, não possuindo semelhante condição, não teriam legitimidade para idêntica formulação de consulta a este Tribunal”.

Ele também chamou a atenção para o fato de que a própria presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, fez alertas públicos aos vereadores que utilizam indevidamente o que chamam de gabinete itinerante para obter, em tese, vantagem indevida no que diz respeito à propaganda eleitoral. “Não se discute que os casos concretos que surgirem estarão sob a competência do juiz eleitoral designado previamente para decidirem sobre eles, na hipótese de eventual representação eleitoral, mas de antemão é salutar que os pretendentes se abstenham de condutas que possam configurar a ilicitude acima referida, matéria do mencionado alerta presidencial”.

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