O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso passou a adotar a intimação dos advogados apenas por meio do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. Hoje, o tribunal informou que a medida tem respaldo na lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera a Lei no 5.869, considerando que "os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral".
O TRE esclarece que o "sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal".
A exceção para a intimação exclusivamente por meio do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral ocorre nos casos que houver expressa determinação legal.
A nova medida é em observância aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, assim como os conseqüentes preceitos de economicidade e celeridade dos atos processuais.