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TRE marca para abril eleição em município mato-grossense para escolha de prefeito

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Os quase 5 mil eleitores do município de Bom Jesus do Araguaia ( um dos menores municípios do Estado, localizado na região Nordeste a 1 mil km de Cuiabá) voltam às urnas, no próximo dia 7 de abril, para escolher o prefeito e o vice-prefeito que comandarão o Executivo até dezembro de 2020. A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016, Joel Ferreira e seu vice, Edmarcio Moreira da Silva, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (votos).

Todas as fases da realização da eleição suplementar estão previstas na resolução aprovada, ontem, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O normativo regulamenta a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, o registro de candidaturas, a impugnação e a notícia de inelegibilidade, a sentença e os recursos e a propaganda eleitoral.

A assessoria do TRE informa que a coligação “Construindo uma Nova História” interpôs no Juízo da 53ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Joel e Edmarcio, sob a acusação que o prefeito e candidato à reeleição teria incorrido em abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Entre as práticas ilícitas imputadas aos eleitos está a utilização de maquinário da Prefeitura para construção e reformas de açudes e represas em quase 100 propriedades rurais particulares.

Em setembro de 2017, a juíza eleitoral Janaína Cristina de Almeida julgou improcedente o recurso, a coligação recorreu ao TRE que, em julho do ano passado cassou os diplomas de Joel e de Edmarcio, os quais foram declarados inelegíveis por 8 anos e penalizados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923 mil. Os cassados apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados pelo pleno em agosto.

Joel e Edmarcio interpuseram mais um recurso (especial) e em outubro o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, em decisão monocrática, negou seguimento. Joel e Edmarcio não recorreram desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

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