O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, ontem à noite, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador nas eleições municipais de 2008, e atual presidente da câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, que recorreu da decisão de primeiro grau, que reprovou as contas da sua campanha eleitoral. O balanço foi reprovado pelo juiz eleitoral da 39ª zona eleitoral, em decorrência de atraso na abertura de conta corrente exclusiva para a campanha e, ainda, pela não comprovação de um gasto, oficialmente contabilizado, de 200 litros de combustíveis, recebidos como doação de campanha do Partido dos Trabalhadores.
O único motivo que sustentou a rejeição do recurso, tido como insanável, foi a não comprovação do destino dado aos 200 litros de combustíveis, que foram formalmente doados à campanha do candidato.
Em sustentação oral, a defesa do vereador justificou o gasto com combustíveis reforçando a tese inicialmente defendida em Primeira Instância, que a gasolina teria sido doada a simpatizantes da campanha que teriam feito uma divulgação voluntária para o candidato.
“O Recorrente alegou que diversas requisições de combustíveis foram distribuídas a várias pessoas que prestaram serviço à sua campanha. Mas não indica quem seriam essas pessoas, tampouco traz aos autos contrato de prestação de serviço que justificaria essa suposta distribuição de vales-combustível” declarou o juiz Pedro Francisco em seu voto.